DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL, SAÍDA DEFINITIVA E DE ESPÓLIO – ANO-CALENDÁRIO 2020
Prorrogação do Prazo de Entrega. Impactos Coronavírus |
Publicada no DOU de 12.04.2021, a Instrução Normativa RFB n° 2.020/2021 alterando a Instrução Normativa RFB n° 2.010/2021, entre outras, para dispor sobre a prorrogação dos prazos de apresentação das declarações e do recolhimento de créditos tributários apurados, relativamente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020.
Declaração de Ajuste Anual Pagamento das quotas Com o prazo de entrega em maio, para pagamento da quota única ou das demais quotas em débito automático a entrega da declaração deve ser feita até 10.05.2021 para a quota única ou a partir da 1ª quota e entrega entre 11.05.2021 até 31.05.2021 a partir da 2ª quota. Declaração de Saída Definitiva Fica alterada a Instrução Normativa SRF n° 208/2002 para prorrogar, também, a apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País, de 30.04.2021 para 31.05.2021; inclusive, do recolhimento da quota única do imposto devido. Declaração de Espólio Outra prorrogação é o prazo de apresentação da Declaração de Espólio previsto para 30.04.2021, conforme Instrução Normativa SRF n° 81/2001, fica alterado para 31.05.2021. Cronograma de restituições O cronograma dos lotes de restituição apresentado no Ato Declaratório Executivo RFB n° 2/2021 não sofre alterações e permanece em cinco lotes a partir de maio de 2021. Saiba mais sobre o Coronavírus Para informações sobre o IRPF 2021 e Coronavírus, veja as áreas especiais desenvolvida pela Econet Editora sobre esses assuntos. FONTE : Econet Editora Empresarial Ltda. |